É a política federal de incentivos fiscais e possibilita que empresas e cidadãos apliquem uma parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
Empresas, desde que sejam tributadas com base no Lucro Real, podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Para pessoas físicas, o repasse pode chegar a 6%.
O Programa de Ação Cultural - ProAC - é a política de incentivo do Estado de São Paulo. Permite que o contribuinte do ICMS destine parte desse imposto ao patrocínio de projetos culturais aprovados na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. O incentivo fiscal varia de acordo com o valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte (veja Tabela I).
| Percentual de incentivo | Faixa de ICMS anual apurado |
|---|---|
| 3% | até R$74.999.999,99 |
| 2% | de R$75.000.000,00 até R$119.999.999,99 |
| 1,25% | de R$120.000.000,00 até R$199.999.999,99 |
| 0,75% | de R$200.000.000,00 até R$299.999.999,99 |
| 0.50% | de R$300.000.000,00 até R$499.999.999,99 |
| 0,30% | de R$500.000.000,00 até R$749.999.999,99 |
| 0,20% | de R$750.000.000,00 até R$999.999.999,99 |
| 0,15% | de R$1.000.000.000,00 até R$1.499.999.999,99 |
| 0,10% | de R$1.500.000.000,00 até R$2.499.999.999,99 |
| 0,06% | de R$2.500.000.000,00 até R$3.999.999.999,99 |
| 0,038% | igual ou superior a R$4.000.000.000,00 |